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Despacho - 2 - SACP-IND - (43830)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:21:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43830, Código CRC: cc093501
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Indicação - (43831)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de sinalizações em determinadas localidades de São Sebastião (RA XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de sinalizações nas seguintes localidades de São Sebastião (RA XIV):
a) Na avenida de acesso aos Condomínios Crixá de I a VII.
b) No portão de acesso à Casa de Parto de São Sebastião (RA XIV) com o fito de sinalizar a entrada e saída de ambulâncias.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal instale sinalizações em determinadas localidades de São Sebastião (RA XIV).
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população, em que foi relatado que na avenida de acesso aos Condomínios Crixá de I a VII ocorrem vários acidentes, motivos pelos quais mais sinalizações se fazem necessárias. Ademais, a falta de sinalização no portão de acesso à Casa de Parto de São Sebastião (RA XIV) ocasiona o estacionamento de veículos no local e, por conseguinte, a prestação de atendimento pelas ambulâncias se torna comprometida.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2022, às 17:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43831, Código CRC: 86e53ea1
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Despacho - 2 - SACP-IND - (43832)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 27 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 31/05/2022, às 16:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43832, Código CRC: 34514af6
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Indicação - (43833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que torne sentido único a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, que torne sentido único a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião (RA XIV) no sentido Rua 44 A com o fito de melhorar a mobilidade na rua da Gameleira.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal torne sentido único a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião (RA XIV) no sentido Rua 44 A com o fito de melhorar a mobilidade na rua da Gameleira.
Com efeito, a reinvindicação objeto desta indicação foi colhida junto à população. Considerando que a Rua 48, localizada no lado oeste do Campo Central de São Sebastião, é sentido único rumo à Rua da Gameleira, tornar a Rua 44 do Bairro Centro de São Sebastião promoveria maior mobilidade na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 15:02:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43833, Código CRC: 74663b5e
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Indicação - (43834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022 que estabelece os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo nº143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o cumprimento da Emenda Constitucional nº120 de 05 de maio de 2022 que estabelece que os vencimentos dos Agentes de Vigilância Ambiental, não será inferior a 2(dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Portanto, solicitamos que seja reestruturada a tabela de vencimentos da Lei nº 5.237 de 2013.
JUSTIFICAÇÃO
Sem olvidar a lesiva deterioração do poder aquisitivo dos servidores em questão, que desde 2015 não tiveram seus salários reestruturados, solicitamos o cumprimento da Emenda Constitucional nº 120 de 2022.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2022, às 10:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 43834, Código CRC: 13326315
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Indicação - (43835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco/ cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional do café sem troco / cidade do agronegócio, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A cerca de 50 quilômetros do centro de Brasília e dentro da região administrativa do Paranoá, uma comunidade recebeu o nome de "Café Sem Troco". De acordo com a administração, os primeiros moradores do núcleo rural se instalaram lá em 1976.
Essa comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população do setor habitacional do Café sem troco, localizado dentro da Região Administrativa do Paranoá DF - RA VII.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43835, Código CRC: 6fff5531
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Indicação - (43836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentindo de transformar em Região Administrativa o setor habitacional do Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação dos moradores do Setor Habitacional Arapoanga, localizado em Planaltina DF - RA VI, no sentido de transformar aquela localidade em região administrativa, a qual conta atualmente com relevante quantidade de habitantes.
A comunidade há muito anseia pela autonomia administrativa do referido setor, bem como pela regularização dos parcelamentos de terra lá existentes, além de melhorias na mobilidade urbana, na segurança pública, saúde, educação e nos equipamentos de lazer e entretenimento, para que assim possa ter desenvolvimento sócio/econômico.
Ainda assim, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009 e atualização dadas pela Lei Complementar nº 854/2012, e por definição do art. 125 e indicada no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C foi criado a Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Arapoanga I e II inseridas na poligonal do Setor Habitacional Arapoanga.
Portanto, diante da meritória importância do tema, contamos com a atenção do Senhor Governador para que encaminhe as medidas necessárias com vistas ao atendimento da presente sugestão, a qual não tem outro fim que não seja o de assegurar progresso e melhoria na qualidade de vida da população setor habitacional do Arapoanga.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2022, às 12:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43836, Código CRC: 8802b065
Exibindo 3.017 - 3.024 de 299.720 resultados.